terça-feira, 16 de maio de 2017
A Lei n.º 17/2017, de 16 de maio, efetua a primeira alteração à Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, que estabelece o estatuto do administrador judicial, equiparando os administradores judiciais aos agentes de execução, nomeadamente para efeitos de acesso ao registo informático das execuções e de consulta das bases de dados.
Diário da República, 1.ª série — N.º 94 — 16 de maio de 2017