Portaria n.º 201-B/2017, de 30 de junho

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Regulamenta o procedimento para requerimento da compensação de dívidas tributárias em fase de cobrança coerciva por compensação, por iniciativa do contribuinte, com créditos não tributários sobre a administração central direta do Estado, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, que sejam certos, exigíveis e líquidos.Regulamenta o procedimento para requerimento da compensação de dívidas tributárias em fase de cobrança coerciva por compensação, por iniciativa do contribuinte, com créditos não tributários sobre a administração central direta do Estado, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, que sejam certos, exigíveis e líquidos.

 

Matilde Lavouras

Mais informações em https://dre.pt/application/conteudo/107614163.