segunda-feira, 17 de julho de 2017
Regulamenta o procedimento para requerimento da compensação de dívidas tributárias em fase de cobrança coerciva por compensação, por iniciativa do contribuinte, com créditos não tributários sobre a administração central direta do Estado, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, que sejam certos, exigíveis e líquidos.Regulamenta o procedimento para requerimento da compensação de dívidas tributárias em fase de cobrança coerciva por compensação, por iniciativa do contribuinte, com créditos não tributários sobre a administração central direta do Estado, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, que sejam certos, exigíveis e líquidos.
Matilde Lavouras
Mais informações em https://dre.pt/application/conteudo/107614163.